O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a suspensão da posse de vereadores suplentes nas eleições de 2008. A tendência é de que a suspensão da posse seja mantida. A ministra, Cármen Lúcia Antunes Rocha, submeteu ao plenário do tribunal a liminar dada por ela na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que trata do tema.
A posse dos vereadores suplentes foi sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. A decisão dos parlamentares aumenta em mais de 7 mil o número de vereadores no país, passando de 51.748 para 59.457. O procurador-geral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam a inconstitucionalidade deste dispositivo.
A relatora já leu seu voto que considera inconstitucional alterar a composição das câmaras legislativas das eleições de 2008, para que os suplentes assumam os cargos. A ministra sustenta que a emenda muda um processo eleitoral já concluído. Segundo ela, qualquer alteração deveria ser aplicada com um ano de antecedência às eleições.
A expectativa é que os outros membros da corte sigam o voto de Carmen Lúcia. Tanto o presidente do STF, Gilmar Mendes, quanto o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já disseram que os efeitos da emenda só valem para as eleições municipais de 2012. A votação deve continuar depois de um intervalo previsto para 30 minutos.
Da Agência Brasil
A posse dos vereadores suplentes foi sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. A decisão dos parlamentares aumenta em mais de 7 mil o número de vereadores no país, passando de 51.748 para 59.457. O procurador-geral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam a inconstitucionalidade deste dispositivo.
A relatora já leu seu voto que considera inconstitucional alterar a composição das câmaras legislativas das eleições de 2008, para que os suplentes assumam os cargos. A ministra sustenta que a emenda muda um processo eleitoral já concluído. Segundo ela, qualquer alteração deveria ser aplicada com um ano de antecedência às eleições.
A expectativa é que os outros membros da corte sigam o voto de Carmen Lúcia. Tanto o presidente do STF, Gilmar Mendes, quanto o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já disseram que os efeitos da emenda só valem para as eleições municipais de 2012. A votação deve continuar depois de um intervalo previsto para 30 minutos.
Da Agência Brasil
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