A Comissão especial aprovou, por unanimidade, o parecer substitutivo da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 391/09) que estabelece as diretrizes de plano de carreira e piso salarial para agentes de saúde e de combate a endemias.
No substitutivo, a relatora especifica que lei federal vai instituir o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira que serão estabelecidos pelos estados e municípios. O texto aprovado também determina que a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do pagamento do piso.
Antes da votação, a relatora conseguiu o comprometimento do líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), e de outros líderes partidários para que, na próxima reunião de líderes, prevista para a terça-feira (17), seja definida uma data para que a PEC seja votada pelo Plenário.
Tramitação
A PEC 391 de 2009 ainda será apreciada em dois turnos pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para ser aprovada na Câmara dos Deputados são necessários pelo menos 308 votos (3/5 da Casa) em cada uma das votações.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
No substitutivo, a relatora especifica que lei federal vai instituir o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira que serão estabelecidos pelos estados e municípios. O texto aprovado também determina que a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do pagamento do piso.
Antes da votação, a relatora conseguiu o comprometimento do líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), e de outros líderes partidários para que, na próxima reunião de líderes, prevista para a terça-feira (17), seja definida uma data para que a PEC seja votada pelo Plenário.
Tramitação
A PEC 391 de 2009 ainda será apreciada em dois turnos pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para ser aprovada na Câmara dos Deputados são necessários pelo menos 308 votos (3/5 da Casa) em cada uma das votações.
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