A decisão atende a ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) após a emissora exibir declarações de Marcelo Dourado, um dos participantes do reality show, dizendo que heterossexuais não pegam Aids.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo, destacou que o esclarecimento deve ser dentro do contexto do falado pelo participante Marcelo Dourado.
De acordo com informações do MPF, a emissora terá de dedicar ao esclarecimento o mesmo tempo usado para exibir as informações equivocadas ditas por Dourado no dia 9 de fevereiro.
Em conversa com outros moradores da casa do BBB 10, Dourado disse que um homem portador do vírus da Aids “em algum momento teve relação com outro homem”, porque, segundo ele, “hetero não pega Aids”. Ele disse ainda que obteve a informação com médicos, e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”.
Após o trecho ir ao ar, com sete dias de atraso, o apresentador Pedro Bial disse apenas que “as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde”.
No programa deste domingo (28/3), o apresentador voltou a dizer que os participantes do programa “às vezes fazem afirmações impensadas”, e que essas afirmações "não representam a posição da Globo”. Em uma espécie de editorial, Bial disse ainda que a programação da emissora tem como valor o "respeito à diversidade e a repulsa ao preconceito”, mas não fez referência direta ao caso de Dourado.
A ação
Para o procurador autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, a Globo deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV e prestou um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil.
“Veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade”, diz o procurador.
O MPF já havia aberto um inquérito para investigar o caso, e recebeu como resposta da Globo que o BBB não tem roteiro e que as manifestações de seus participantes são espontâneas. Ainda segundo a emissora, qualquer posicionamento preconceituoso não reflete o posicionamento da TV Globo.
No entanto, para o procurador, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, diante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.
Segundo a ação, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas os autores e divulgadores de opinião estão sujeitos a serem chamados a responsabilidade quando suas opiniões ferirem direitos e reputação de outras pessoas e a saúde pública.
Para Dias, a Globo não esclareceu para os telespectadores que as declarações de Dourado eram absurdas.
O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão.
Fonte: UOL
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo, destacou que o esclarecimento deve ser dentro do contexto do falado pelo participante Marcelo Dourado.
De acordo com informações do MPF, a emissora terá de dedicar ao esclarecimento o mesmo tempo usado para exibir as informações equivocadas ditas por Dourado no dia 9 de fevereiro.
Em conversa com outros moradores da casa do BBB 10, Dourado disse que um homem portador do vírus da Aids “em algum momento teve relação com outro homem”, porque, segundo ele, “hetero não pega Aids”. Ele disse ainda que obteve a informação com médicos, e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”.
Após o trecho ir ao ar, com sete dias de atraso, o apresentador Pedro Bial disse apenas que “as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde”.
No programa deste domingo (28/3), o apresentador voltou a dizer que os participantes do programa “às vezes fazem afirmações impensadas”, e que essas afirmações "não representam a posição da Globo”. Em uma espécie de editorial, Bial disse ainda que a programação da emissora tem como valor o "respeito à diversidade e a repulsa ao preconceito”, mas não fez referência direta ao caso de Dourado.
A ação
Para o procurador autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, a Globo deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV e prestou um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil.
“Veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade”, diz o procurador.
O MPF já havia aberto um inquérito para investigar o caso, e recebeu como resposta da Globo que o BBB não tem roteiro e que as manifestações de seus participantes são espontâneas. Ainda segundo a emissora, qualquer posicionamento preconceituoso não reflete o posicionamento da TV Globo.
No entanto, para o procurador, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, diante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.
Segundo a ação, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas os autores e divulgadores de opinião estão sujeitos a serem chamados a responsabilidade quando suas opiniões ferirem direitos e reputação de outras pessoas e a saúde pública.
Para Dias, a Globo não esclareceu para os telespectadores que as declarações de Dourado eram absurdas.
O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão.
Fonte: UOL
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