Em razão do feriado da Semana Santa, os horários de expediente nos órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos dias 31/03 a 02/04 serão alterados.
A mudança foi determinada nas Portarias nº 359/2010, da Presidência do TJ, e nº 157, da Corregedoria Geral de Justiça, publicadas no Diário da Justiça em 24 e 25/03, respectivamente.
De acordo com os documentos, em dia 31 de março, próxima quarta-feira, o expediente será das 07 às 13 horas. E, nos dias 01 e 02 de abril não haverá expediente, de acordo com o art. 112, inciso I, da Lei Complementar n° 165, de 28 de abril de 1999.
As portarias ainda estabelecem que os prazos a se vencerem na referida data ficam prorrogados para o dia 05 de abril.
Segundo as determinações da Corregedoria Geral de Justiça, no dia 31 de março, após as 13h, o Juiz escalado para o plantão do dia 1º de abril ficará responsável pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto nos arts. 39 e 48 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.
Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.
Fonte: DN Online
A mudança foi determinada nas Portarias nº 359/2010, da Presidência do TJ, e nº 157, da Corregedoria Geral de Justiça, publicadas no Diário da Justiça em 24 e 25/03, respectivamente.
De acordo com os documentos, em dia 31 de março, próxima quarta-feira, o expediente será das 07 às 13 horas. E, nos dias 01 e 02 de abril não haverá expediente, de acordo com o art. 112, inciso I, da Lei Complementar n° 165, de 28 de abril de 1999.
As portarias ainda estabelecem que os prazos a se vencerem na referida data ficam prorrogados para o dia 05 de abril.
Segundo as determinações da Corregedoria Geral de Justiça, no dia 31 de março, após as 13h, o Juiz escalado para o plantão do dia 1º de abril ficará responsável pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto nos arts. 39 e 48 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.
Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.
Fonte: DN Online
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