A Câmara analisa o Projeto de Lei 7451/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que torna a disponibilidade de dois capacetes como item obrigatório de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente obriga equipamentos de segurança apenas para outros tipos de veículos. Entre os equipamentos exigidos pela legislação atual estão os cintos de segurança e o encosto de cabeça, para carros, e o registrador de velocidade e tempo, no caso de veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares.
"A medida é simples e de eficácia inquestionável, uma vez que torna obrigatório que as motocicletas e similares também venham equipadas com os capacetes para o condutor e para o passageiro", argumenta Cunha.
Da Agência Câmara
A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente obriga equipamentos de segurança apenas para outros tipos de veículos. Entre os equipamentos exigidos pela legislação atual estão os cintos de segurança e o encosto de cabeça, para carros, e o registrador de velocidade e tempo, no caso de veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares.
"A medida é simples e de eficácia inquestionável, uma vez que torna obrigatório que as motocicletas e similares também venham equipadas com os capacetes para o condutor e para o passageiro", argumenta Cunha.
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