
A punição para quem desobedecer a determinação, segundo texto do projeto, vai de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa. O PL altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41).
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac, informa a Agência Câmara. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
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