Depois das restrições ao cigarro, chega a vez das bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei 7776/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), em tramitação na Câmara, define o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas como contravenção penal. De acordo com a proposta, lugares são “todos os logradouros públicos de livre acesso", como ruas, praças, passeios, parques, jardins e praias.
A punição para quem desobedecer a determinação, segundo texto do projeto, vai de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa. O PL altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41).
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac, informa a Agência Câmara. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
A punição para quem desobedecer a determinação, segundo texto do projeto, vai de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa. O PL altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41).
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac, informa a Agência Câmara. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
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