A Câmara analisa o Projeto de Lei 7471/10, que muda de média para gravíssima o tipo de infração cometida pelo motorista que dirige utilizando um aparelho celular. Com a alteração, o valor da multa hoje passaria de R$ 85,13 para R$ 191,54. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), avalia que a mistura de direção e manipulação de aparelhos celulares coloca em risco não só o próprio motorista, mas também pedestres e pessoas que estão em outros veículos. "O uso de celulares exige atenção e procedimentos de controle motor detalhado, o que o torna totalmente incompatível com o ato de dirigir", afirmou.
A proposta também pune com multa o uso, ao dirigir, de outros aparelhos de comunicação, computação ou entretenimento, não citados hoje no Código de Trânsito. Nesses casos, as infrações também serão consideradas gravíssimas.
Da Agência Câmara
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), avalia que a mistura de direção e manipulação de aparelhos celulares coloca em risco não só o próprio motorista, mas também pedestres e pessoas que estão em outros veículos. "O uso de celulares exige atenção e procedimentos de controle motor detalhado, o que o torna totalmente incompatível com o ato de dirigir", afirmou.
A proposta também pune com multa o uso, ao dirigir, de outros aparelhos de comunicação, computação ou entretenimento, não citados hoje no Código de Trânsito. Nesses casos, as infrações também serão consideradas gravíssimas.
Da Agência Câmara
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