A Receita Federal anunciou ontem as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base de 2010. Entre as novidades apresentadas na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União estão o fim do fomulário de papel para o preenchimento da declaração. O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido, passando de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Outra inovação é que a partir de 2011, a Receita reconhecerá uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, parceiros homossexuais poderão declarar conjuntamente, bastanto comprovar a união estável.
O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações no ano que vem. Em 2010, foram 23,5 milhões.
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. Também deve fazer a declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
A dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. No caso das despesas com educação, a dedução é de até R$ 2.830,84, e as despesas com saúde continuam ilimitadas.
Teto de isenção
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80. Entretanto, quem ganhou acima do teto de R$ 22.487,25, estará obrigado a fazer a declaração. E que ficou entre esses dois valores? De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Quem teve, deve declarar para não perder a restituição do imposto.
Segundo Adir, a nova faixa foi adotada para reduzir, em até 1,5 milhões, a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade, pois a diferença está inserida na margem de 20% de direito de dedução. Esse ano, mais de 10 milhões de declarações se enquadravam nessa categoria.
O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações no ano que vem. Em 2010, foram 23,5 milhões.
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. Também deve fazer a declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
A dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. No caso das despesas com educação, a dedução é de até R$ 2.830,84, e as despesas com saúde continuam ilimitadas.
Teto de isenção
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80. Entretanto, quem ganhou acima do teto de R$ 22.487,25, estará obrigado a fazer a declaração. E que ficou entre esses dois valores? De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Quem teve, deve declarar para não perder a restituição do imposto.
Segundo Adir, a nova faixa foi adotada para reduzir, em até 1,5 milhões, a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade, pois a diferença está inserida na margem de 20% de direito de dedução. Esse ano, mais de 10 milhões de declarações se enquadravam nessa categoria.
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