Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7638/10, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina pagamento pelo trabalho de conselheiro tutelar da infância e libera o número de vezes que a pessoa poderá ser reconduzida à função. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prevê que o conselheiro pode, eventualmente, ser remunerado, de acordo com o que for estabelecido por lei municipal. Além disso, só é permitida uma recondução.
O deputado ressalta que é necessário que o conselheiro que cuida da infância e da adolescência se dedique integralmente a esse trabalho e por isso deve ser remunerado. Pelo projeto, o pagamento deverá ser definido em lei municipal.
Segundo Valentim, a proposta também visa facilitar a disponibilidade de conselheiros. Ele explica que em muitos municípios há dificuldade em encontrar pessoas interessadas em compor os conselhos. "Experiências demonstram que em municípios onde o Conselho Tutelar não tem seus integrantes subsidiados o atendimento prestado é deficiente", afirma. Nas cidades em que o trabalho é gratuito é "insignificante o número de interessados em assumir, comprometendo desse modo a própria existência do órgão", argumenta o parlamentar.
Da Agência Câmara
O deputado ressalta que é necessário que o conselheiro que cuida da infância e da adolescência se dedique integralmente a esse trabalho e por isso deve ser remunerado. Pelo projeto, o pagamento deverá ser definido em lei municipal.
Segundo Valentim, a proposta também visa facilitar a disponibilidade de conselheiros. Ele explica que em muitos municípios há dificuldade em encontrar pessoas interessadas em compor os conselhos. "Experiências demonstram que em municípios onde o Conselho Tutelar não tem seus integrantes subsidiados o atendimento prestado é deficiente", afirma. Nas cidades em que o trabalho é gratuito é "insignificante o número de interessados em assumir, comprometendo desse modo a própria existência do órgão", argumenta o parlamentar.
Da Agência Câmara
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