Reflexão

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MP pede anulação de contrato para inspeção veicular no RN

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MPRN

Os Promotores de Justiça das áreas de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Sonegação Fiscal, Cidadania e Meio Ambiente de Natal ajuizaram conjuntamente uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a anulação do Processo Licitatório tipo concorrência nº 82519-2009-2, referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do RN, realizado pelo DETRAN/RN, e consequentemente, anular o contrato de concessão na modalidade administrativa nº 001/1 dele proveniente, considerando as inconformidades apresentadas em relação às Leis n. 8.987/93 (art. 5º) e n. 8.666/93 (art.9º, III), inclusive pelo fato de o serviço de inspeção contratado não poder ser objeto de concessão pelo Poder Público.

A Ação Civil Pública questiona também a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 por tratarem de trânsito, matéria vedada aos Estados legislar pela Constituição Federal.

Na petição inicial da Ação os Promotores de Justiça listaram pelo menos 15 irregularidades que justificam o pedido, entre eles, a falta de um estudo técnico sobre o tema e incoerências jurídicas na execução do processo. Segundo os Promotores de Justiça o processo licitatório nº 82519-2009-2 e, consequentemente, o contrato de concessão desses serviços deveriam ser anulados, uma vez que a Lei Estadual nº 9270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 seriam inconstitucionais. “A inspeção veicular para medição de gases poluentes é matéria de trânsito, segundo pacífica jurisprudência do STF, e essa é uma matéria vedada aos Estados de legislar, cabendo apenas à União”, afirmam os Promotores de Justiça.

Além do reconhecimento de inconstitucionalidade da lei e da anulação do contrato, o MP quer que o Detran e o IDEMA se abstenham de delegar a execução de serviços de inspeção veicular pelo regime de concessão de serviço público; e que a INSPAR proceda a devolução das taxas já pagas pelo proprietários de veículos. A intenção do Ministério Público não é acabar com os mecanismos de controle de poluição, mas garantir que esses mecanismos sejam planejados e realizados de acordo com um embasamento técnico e legal.

Assinaram a Ação Civil Pública os Promotores de Justiça Sérgio Luiz de Sena, 29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, 35º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; Jann Polaceck Melo Cardoso, 27º Promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal; Oscar Hugo de Souza Ramos, 13º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania; Afonso de Ligório Bezerra Júnior, 60ª Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; e Rossana Mary Sudário, 28ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

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