Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MPRN
Os Promotores de Justiça das áreas de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Sonegação Fiscal, Cidadania e Meio Ambiente de Natal ajuizaram conjuntamente uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a anulação do Processo Licitatório tipo concorrência nº 82519-2009-2, referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do RN, realizado pelo DETRAN/RN, e consequentemente, anular o contrato de concessão na modalidade administrativa nº 001/1 dele proveniente, considerando as inconformidades apresentadas em relação às Leis n. 8.987/93 (art. 5º) e n. 8.666/93 (art.9º, III), inclusive pelo fato de o serviço de inspeção contratado não poder ser objeto de concessão pelo Poder Público.
A Ação Civil Pública questiona também a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 por tratarem de trânsito, matéria vedada aos Estados legislar pela Constituição Federal.
Na petição inicial da Ação os Promotores de Justiça listaram pelo menos 15 irregularidades que justificam o pedido, entre eles, a falta de um estudo técnico sobre o tema e incoerências jurídicas na execução do processo. Segundo os Promotores de Justiça o processo licitatório nº 82519-2009-2 e, consequentemente, o contrato de concessão desses serviços deveriam ser anulados, uma vez que a Lei Estadual nº 9270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 seriam inconstitucionais. “A inspeção veicular para medição de gases poluentes é matéria de trânsito, segundo pacífica jurisprudência do STF, e essa é uma matéria vedada aos Estados de legislar, cabendo apenas à União”, afirmam os Promotores de Justiça.
Além do reconhecimento de inconstitucionalidade da lei e da anulação do contrato, o MP quer que o Detran e o IDEMA se abstenham de delegar a execução de serviços de inspeção veicular pelo regime de concessão de serviço público; e que a INSPAR proceda a devolução das taxas já pagas pelo proprietários de veículos. A intenção do Ministério Público não é acabar com os mecanismos de controle de poluição, mas garantir que esses mecanismos sejam planejados e realizados de acordo com um embasamento técnico e legal.
Assinaram a Ação Civil Pública os Promotores de Justiça Sérgio Luiz de Sena, 29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, 35º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; Jann Polaceck Melo Cardoso, 27º Promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal; Oscar Hugo de Souza Ramos, 13º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania; Afonso de Ligório Bezerra Júnior, 60ª Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; e Rossana Mary Sudário, 28ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Os Promotores de Justiça das áreas de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Sonegação Fiscal, Cidadania e Meio Ambiente de Natal ajuizaram conjuntamente uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a anulação do Processo Licitatório tipo concorrência nº 82519-2009-2, referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do RN, realizado pelo DETRAN/RN, e consequentemente, anular o contrato de concessão na modalidade administrativa nº 001/1 dele proveniente, considerando as inconformidades apresentadas em relação às Leis n. 8.987/93 (art. 5º) e n. 8.666/93 (art.9º, III), inclusive pelo fato de o serviço de inspeção contratado não poder ser objeto de concessão pelo Poder Público.
A Ação Civil Pública questiona também a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 por tratarem de trânsito, matéria vedada aos Estados legislar pela Constituição Federal.
Na petição inicial da Ação os Promotores de Justiça listaram pelo menos 15 irregularidades que justificam o pedido, entre eles, a falta de um estudo técnico sobre o tema e incoerências jurídicas na execução do processo. Segundo os Promotores de Justiça o processo licitatório nº 82519-2009-2 e, consequentemente, o contrato de concessão desses serviços deveriam ser anulados, uma vez que a Lei Estadual nº 9270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 seriam inconstitucionais. “A inspeção veicular para medição de gases poluentes é matéria de trânsito, segundo pacífica jurisprudência do STF, e essa é uma matéria vedada aos Estados de legislar, cabendo apenas à União”, afirmam os Promotores de Justiça.
Além do reconhecimento de inconstitucionalidade da lei e da anulação do contrato, o MP quer que o Detran e o IDEMA se abstenham de delegar a execução de serviços de inspeção veicular pelo regime de concessão de serviço público; e que a INSPAR proceda a devolução das taxas já pagas pelo proprietários de veículos. A intenção do Ministério Público não é acabar com os mecanismos de controle de poluição, mas garantir que esses mecanismos sejam planejados e realizados de acordo com um embasamento técnico e legal.
Assinaram a Ação Civil Pública os Promotores de Justiça Sérgio Luiz de Sena, 29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, 35º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; Jann Polaceck Melo Cardoso, 27º Promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal; Oscar Hugo de Souza Ramos, 13º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania; Afonso de Ligório Bezerra Júnior, 60ª Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público; e Rossana Mary Sudário, 28ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
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