Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
A lei que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e móvel foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na última segunda-feira (31).
A lei foi publicada pelo Diário Oficial do estado desta quinta-feira (03) e entrará em vigor no prazo de 120 dias, quando as prestadoras dos serviços estarão proibidas cobrar tarifas aos seus consumidores e usuários. O descumprimento da medida gera uma multa prevista no artigo 57.
A lei que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e móvel foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na última segunda-feira (31).
A lei foi publicada pelo Diário Oficial do estado desta quinta-feira (03) e entrará em vigor no prazo de 120 dias, quando as prestadoras dos serviços estarão proibidas cobrar tarifas aos seus consumidores e usuários. O descumprimento da medida gera uma multa prevista no artigo 57.
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