O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido de um homem para ser indenizado por danos morais pelo Estado do Rio Grande do Norte por ter sofrido prisão civil decretada de forma supostamente “ilegal” por magistrado, em ação de alimentos, por inadimplência de pagamentos. O magistrado entendeu que não há possibilidade de responsabilizar o Estado pelo ato.
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