Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Em recomendação expedida à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), o Ministério Público Federal no RN registrou a obrigatoriedade da gravação das provas orais de concursos da administração pública federal. O alerta tem por objetivo permitir que o candidato possa exercer de forma adequada o direito ao recurso. A recomendação, assinada pelo procurador da República José Soares, tem como base o Decreto Federal 6.944/2009.
Como exemplo de concurso em que o decreto não foi cumprido, o MPF/RN cita a seleção, aberta em abril de 2010, para professor de ensino básico, técnico e tecnólogo do campus de Apodi do IFRN. De acordo com as informações, a prova de desempenho oral não foi gravada. Uma análise detalhada do caso identificou ainda que as orientações do decreto não foram sequer registradas no edital.
Com a gravação dos exames, o decreto busca, segundo o procurador, "reduzir o ubjetivismo, os favoritismos, as predileções, as fraudes, os abusos e os arbítrios, em sintonia com os princípios da impessoalidade e da moralidade, que regem a administração pública, e tornar possível a comparação, a contra-argumentação, a livre discussão de ideias e o recurso, mesmo porque a banca examinadora não é onissapiente". A medida permite que o candidato, insatisfeito com a nota que lhe foi atribuída pelos examinadores, possa exercer seu direito ao recurso.
A recomendação lembra ainda que os exames orais constituem sessão pública. Dessa forma, o acesso de qualquer pessoa, incluindo dos candidatos concorrentes, não pode ser restringido.
A UFRN e o IFRN devem agora divulgar a recomendação aos professores da instituição. Além disso, devem responder ao MPF/RN, no prazo de 15 dias,
apontando as medidas tomadas relativas ao recomendado.
Em recomendação expedida à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), o Ministério Público Federal no RN registrou a obrigatoriedade da gravação das provas orais de concursos da administração pública federal. O alerta tem por objetivo permitir que o candidato possa exercer de forma adequada o direito ao recurso. A recomendação, assinada pelo procurador da República José Soares, tem como base o Decreto Federal 6.944/2009.
Como exemplo de concurso em que o decreto não foi cumprido, o MPF/RN cita a seleção, aberta em abril de 2010, para professor de ensino básico, técnico e tecnólogo do campus de Apodi do IFRN. De acordo com as informações, a prova de desempenho oral não foi gravada. Uma análise detalhada do caso identificou ainda que as orientações do decreto não foram sequer registradas no edital.
Com a gravação dos exames, o decreto busca, segundo o procurador, "reduzir o ubjetivismo, os favoritismos, as predileções, as fraudes, os abusos e os arbítrios, em sintonia com os princípios da impessoalidade e da moralidade, que regem a administração pública, e tornar possível a comparação, a contra-argumentação, a livre discussão de ideias e o recurso, mesmo porque a banca examinadora não é onissapiente". A medida permite que o candidato, insatisfeito com a nota que lhe foi atribuída pelos examinadores, possa exercer seu direito ao recurso.
A recomendação lembra ainda que os exames orais constituem sessão pública. Dessa forma, o acesso de qualquer pessoa, incluindo dos candidatos concorrentes, não pode ser restringido.
A UFRN e o IFRN devem agora divulgar a recomendação aos professores da instituição. Além disso, devem responder ao MPF/RN, no prazo de 15 dias,
apontando as medidas tomadas relativas ao recomendado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário