O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou ação civil pública para que a Universidade Federal do RN (UFRN) passe a considerar aprovados todos os candidatos classificados no concurso aberto por meio do Edital nº 24/2010, destinado a cargos técnico-administrativos. O objetivo é obrigar a UFRN a republicar o resultado final do concurso público, deixando de aplicar determinação que limita a quantidade de possíveis convocados.
Em abril desse ano, o MPF/RN recomendou à universidade a alteração e republicação desse resultado final, com base em reclamações de candidatos. Em resposta, a UFRN salientou que seria do seu interesse acatar a recomendação, mas considerou juridicamente impossível acolher o pedido.
A universidade alegou ser obrigada a obedecer o disposto no Decreto nº 6.944/2009, que limita o número de candidatos classificados aptos a serem convocados (artigo 16, anexo II). Com a restrição imposta, para o cargo de assistente administrativo, por exemplo, apenas os candidatos classificados até a posição 60 seriam considerados aprovados. No
entanto, esse mesmo decreto estabelece que tal restrição só terá validade se constar expressamente no edital do concurso.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, "a restrição não constou de forma clara no edital, apesar de ser uma informação tão relevante e crucial para os candidatos, que o próprio decreto exige a previsão expressa". Ainda segundo o procurador, "se a limitação não está no edital, a UFRN não poderia estabelecer a restrição posteriormente, no ato que homologou o resultado final do concurso".
A ação foi ajuizada com pedido de liminar, para que a UFRN seja impedida de realizar novos concursos visando preencher os mesmos cargos oferecidos por meio do Edital nº 24/2010, até o julgamento final do processo.
Fonte: nominuto.com
Em abril desse ano, o MPF/RN recomendou à universidade a alteração e republicação desse resultado final, com base em reclamações de candidatos. Em resposta, a UFRN salientou que seria do seu interesse acatar a recomendação, mas considerou juridicamente impossível acolher o pedido.
A universidade alegou ser obrigada a obedecer o disposto no Decreto nº 6.944/2009, que limita o número de candidatos classificados aptos a serem convocados (artigo 16, anexo II). Com a restrição imposta, para o cargo de assistente administrativo, por exemplo, apenas os candidatos classificados até a posição 60 seriam considerados aprovados. No
entanto, esse mesmo decreto estabelece que tal restrição só terá validade se constar expressamente no edital do concurso.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, "a restrição não constou de forma clara no edital, apesar de ser uma informação tão relevante e crucial para os candidatos, que o próprio decreto exige a previsão expressa". Ainda segundo o procurador, "se a limitação não está no edital, a UFRN não poderia estabelecer a restrição posteriormente, no ato que homologou o resultado final do concurso".
A ação foi ajuizada com pedido de liminar, para que a UFRN seja impedida de realizar novos concursos visando preencher os mesmos cargos oferecidos por meio do Edital nº 24/2010, até o julgamento final do processo.
Fonte: nominuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário